ESTATUTO SOCIAL
 
(ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE BURITIS)
 
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO E FINS.
 
Art. 1°­ A Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Buritis-MG., fundada em 07/08/87 na cidade de Buritis, Estado de Minas Gerais, é uma Sociedade Civil, com sede e foro em Unaí de prazo e duração indeterminado e sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente Estatuto e pela Legislação que lhe for aplicável.
 
Art. 2° - A Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Buritis-MG, tem por finalidade:
I - sustentar e promover, perante os poderes públicos e onde quer que se faça  necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus associados.
 II - promover, por todos os meios ao seu alcance a perfeita união e solidariedade entre seus associados.
  III - promover pesquisas e estatutos, técnicas sobre as atividades econômicas, divulgando-os entre os associados.
  IV - interferir sempre que necessário, nos debates de problemas técnicas, sociais e econômicas e financeira e outros. De âmbito Municipal, Regional ou Nacional, do interesse do Associado, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daqueles que considerar prejudicados aos objetivos que representa e defende.
V - proporcionar assessoria técnica em assuntos de natureza Econômica e Jurídica, aos associados, de modo a orientá-los no exato cumprimento e observância da Legislação vigente.
VI - criar e manter serviços técnicos de reconhecimentos interesse para seus associados, inclusive aqueles de proteção a crédito, observando as regulamentações pertinentes.
VII - criar e manter um departamento recreativo, visando incrementar o congraçamento entre seus componentes e incentivar as relações de caráter social entre os associados e suas famílias,
VIII - promover a realização de simpósio, conferências, cursos, seminários, congressos, e outros, diretamente ou através da Federação, da Associação Comercial do Estado de Minas Gerais (F ACEMG), e ainda por meio de convênios.
IX - Fundar e manter quando a Diretoria julgar oportuno, órgãos de informações de divulgação.
X - Promulgar pelo desenvolvimento econômico e social do Estado e do País, e pelo fortalecimento da livre empresa.
 
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS SUAS CATEGORIAS E ADMISSÃO;
 
Art. 3° - A Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Buritis - MG, terá número
ilimitado de sócios.
 
Art. 4° - Poderão ser admitidos como sócios da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Buritis - MG.
a)      - As empresas que exerçam atividades econômicas.
b)      - Os diretores,  os sócios, os administradores  e  os  gerentes  de  empresas  Comerciais,  industriais e Agropecuários, e Instituições Financeiras.
c)      - Os profissionais liberais e outros elementos autônomos de profissão relacionadas com as atividades empresariais.
 
Parágrafo Único: Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
 
Art. 5° - O  quadro  social,  constituído  sem  distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa, ou política, será composto de categorias seguintes:
a) fundadores;
b) contribuintes;
c) beneméritos;
d) honorários.
 
Art, 6° - São sócios fundadores todos aqueles que assinarem a ata de fundação da Associação.
 
Art. 7° - São sócios contribuintes todos aqueles que, admitidos na forma prevista neste estatuto, individualmente ou como firma ou sociedade, ficam sujeitos as contribuições fixadas pela diretoria.
 
Art. 8° - São sócios beneméritos todos aqueles que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados à entidade, forem considerados como merecedores do titulo.
Parágrafo Único: A dignidade de beneméritos poderá ser conferida aos sócios de todas as categorias, sem prejuízo de quaisquer regalias e/ou direitos.
 
Art. 9° - São sócios honorários todos aquelas pessoas físicas ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer jus à diferencia em relevantes excepcionais serviços prestados à Associação.
 
Art.10 - A admissão de sócios contribuintes será feita pela diretoria em reunião ordinária, mediante proposta aprovada pela comissão de Sindicância.
 
Art.11 - A admissão de sócios beneméritos e honorários e atribuições da Assembléia Geral, por proposta Unânime da diretoria.
 
Art.12­ Os sócios honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas serão admitidos nas deliberações nas deliberações e discussões.
 
CAPÍTULO III
                                                      DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
 
Art. 13 - São direitos dos sócios:
 
a)               votar e ser votado, desde que esteja quite com a tesouraria da Associação e conte com mais de 90 (noventa) dias de incisão no quadro social.
b)              Comparecer as Assembléias Gerais, podendo tomar parte de todas as discussões e deliberações.
c)               freqüentar a sede social e utilizar-se de todos os serviços postos a sua disposição.
d)          representar pôr escrito, à diretoria, sobre assuntos de interesses da Associação.
e)      participar de seminários, congressos, conferências, palestras cursos e outros eventos patrocinados pela Associação, ou pela Federação das Associações Comerciais do Estados de Minas Gerais. FACEMG, ou através de convênios.
f)        comparecer às reuniões da  diretoria,  discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da classe.
g)      propor a admissão de sócios, através de convênios.
 
CAPÍTULO IV
    DOS DEVERES DOS SÓCIOS
 
Art. 14 - Dos deveres dos sócios:
 
a)      exercer os cargos ou comissões para as quais for feitas, for eleito ou nomeado.
b)      respeitar e cumpri o Estatuto, regimentos e ordens expelidas para a execução, bem como deliberações da Assembléia Geral da diretoria.
c)      colaborar para a completa realização dos objetivos sociais.
d)      pagar, pontualmente, as contribuições estatutárias.
 
CAPÍTULO V
                                                             DAS PENALIDADES
 
 Art. 15 - Os sócios da Entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência.
b) suspensão.
c) eliminação
 
Parágrafo Único: Compete à diretoria impor as penalidades acima prevista, qualquer associação.
 
Art. 16 - Caberá a pena de advertência sempre que a infração não for expressamente aplicável outra penalidade.
 
Art. 17 - São motivos suspensão dos direitos dos sócios:
 
a)      reincidência em falta que já deu motivo à pena de advertência.
b)      prática contrárias aos interesses da Associação, prejudicando-a por quaisquer forma, e de comportamento incompatível com a moral e bons costumes à juízo da diretoria.
c) falta de pagamentos das contribuições devidas, até efetiva quitação das mesmas.
 
Parágrafo Único: A gradação do prazo de suspensão ficará a critério da diretoria, atendendo a gravidade da falta, repercussão no quadro social à pessoa do infrator.
 
Art. 18 - Será aplicada a pena de eliminação ao sócio que:
 
a)      reincidir em faltas que já deram motivos à suspensão;
b)      faltar ao pagamento de contribuições por período superior a 90 (noventa) dias;
c)      infringir este estatuto, os regimes internos, as deliberações dos órgãos da administração da Entidade.
 
Art. 19 - Da decisão da diretoria, suspendendo ou eliminando sócio, atingindo interpor recursos, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, por escrito, da respectiva decisão.
 
Art. 20 - O sócio que, por vontade própria, retirar se da Associação em qualquer época obedecendo os transmites previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, poderá ser readmitido a critério da diretoria.
 
Art. 21 - O sócio suspenso ou eliminado por falta de pagamento das contribuições, também poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que efetue o pagamento do débito até a data da sua readmissão acrescido de multa de 10% (dez por cento) do valor total à pagar.
 
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE.
 
Art. 22 - São órgãos da Associação:
 
a) Assembléia Geral.
b) Diretoria.
c) Conselho Fiscal.
 
SEÇÃO I
                                                            DA ASSEMBLÉIA GERAL
 
Art. 23 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e se comporá dos sócios fundadores, contribuintes e beneméritos.
 
Art. 24 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, na segunda quinzena do mês de junho de cada ano, Extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação da diretoria, do presidente da Entidade ou, ainda, a requerimento ainda não fundamentado de 2/3 (dois terços) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos e observados os seus direitos estatutários.
 
Art. 25 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de circulares e/ou edital público em jornal de circulação regular do qual conte a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da ordem do dia.
 
Parágrafo Único: Nas Assembléias Gerais Extraordinária somente poderão ser tratados os assuntos que, derem origem à convocação.
 
Art. 26 -A Assembléia Geral, nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias deliberará, em primeira convocação, com a presença de no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatutários e, em segunda convocação meia hora após, qualquer número.
 
§1° - As votações serão, normalmente, por aclamação e a requerimento de qualquer dos Associados presentes, aprovados pela assembléia, e poderão ser nominais ou por escrutínio secreto.
  
§2° - Para as deliberações das Assembléias Gerais, será adotado o critério de     maioria de votos dos presentes, no momento da votação.
 
Art. 27 -Cada Associado, nas Assembléias Gerais, terá direito a um voto permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador pertença ao quadro social e representante apenas um sócio, observando o disposto nos artigos 13 e 14.
 
Art. 28 - As Assembléias Gerais, serão precedidas pelo presidente da Associação ou, em caso de impedimento deste, por quadro for indicado pela Assembléia, e secretariados por sócios escolhidos na abertura dos trabalhos.
 
Art. 29 - Compete á Assembléia Geral Extraordinária:
 
a)                resolver, em definitivo, sobre todas as propostas que lhes forem submetidas pelo Conselho Fiscal. Pela Diretoria ou por sócios;
b)                conferir títulos de sócios beneméritos e honorários, mediante proposta unânime da Diretoria.
c)                Alterar ou modificar o presente Estatuto.
d)                Julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria.
e)                Decidir sobre extinção da Entidade na forma do disposto no artigo 68.
f)                  Deliberar sobre a aquisição, alienação e gravação de bens imóveis mediante proposta da Diretoria.
g)                Discutir e resolver quaisquer assunto de interesse da Associação.
 
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
 
Art. 30 -­ A Diretoria é o órgão responsável pela orientação e supervisão da Entidade, e será composta de 18 (dezoito) membros:
 
a)      Presidente: Gilmar Batista de Souza
b)      1° Vice Presidente: Dr. Joaquim de Carvalho Pires
c)      2° Vice Presidente: Antônio Felipe
d)      1° Secretário: Dra. Dulcimar Alves Moreira
e)      2° Secretário: Renato Antônio do Prado
f)        1° Tesoureiro: Cláudio Homero Ferreira
g)      2° Tesoureiro: Jésus Lopes Siqueira
 
h) DIRETORES:
- Área Comercial: José Nilton do Vale
- Área Industrial: José Maria da Silva
- Área Pecuária: Abelardo Rodrigues Moreira
- Área Agrícola: Dari Onar Pisetta
- Área Atividade Liberal: Dr. Mizael Garcia Moreira Filho
 
i) CONSELHO FISCAL:
- Efetivos: Helvécio Alves Cordeiro
                  Pedro Antônio Cordeiro Máximo
                  Geraldo de Faria
 
- Suplentes: Liberino da Cunha
   Artur Souto Teixeira
   Valdetinho Silva Martins
 
Art. 31 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário por convocação do presidente, ou da maioria absoluta de seus membros.
 
Art. 32­ - A Diretoria somente funcionará com presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e para decisão será adotado o critério de maioria de votos dos presentes no momento da votação,    com exceção das deliberações concementes à aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, que deverão ser decididas por unanimidade.
 
Art. 33 - Os ex-presidentes, presentes à reunião da diretoria, terão sempre direito a voto.
 
Art. 34­ - O diretor que faltar, sucessivamente, à três (3) reuniões ordinárias ou extraordinárias, da diretoria, ou a cinco (5), ou alternadamente, sem licença ou sem motivo justificável e, previamente comunicado ao presidente, poderá perder o mandato, a critério da diretoria.
 
Art. 35­ As vagas que verificarem na diretoria, em qualquer circunstância serão preenchidas, dentro do prazo de trinta (30) dias, por escolha do presidente entre um sócio incluído em lista tríplice elaborada pela diretoria, para cada vaga.
§1° - No caso de vagas na presidência, a mesma será preenchida pelo 10 vice­ presidente.
 
§2° - No caso de vagas de uma da vice-presidência, o titular será eleito pela diretoria, em reunião extraordinária.
 
Art. 36 - Renunciando-se coletivamente a Diretoria caberá ao presidente, mesmo  resignatário, sob pena de responsabilidade, convocar imediatamente uma Assembléia Geral para tomar conhecimento da renúncia e proceder, incontinente, à eleição de nova Diretoria cujo o prazo do mandato vigorará pelo que restar à resignatária
.
Art. 37 -­ No prazo de cinco (5) dias, qualquer membro da Diretoria poderá recorrer da decisão desta para a Assembléia Geral.
 
Art. 38 - Compete a Diretoria:
 
a)      dirigir as atividades e os trabalhos da Associação e administrar as suas rendas e bens.
b)      encaminhar os assuntos que devam ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembléia Geral e conselho Fiscal.
c)      Apresentar a Assembléia Geral Ordinária por intermédio do presidente, o relatório, contas e o balanço de cada exercício.
d)      Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral.
e)      Conceder ou recusar a admissão de sócios.
f)        suspender ou eliminar sócios, notificando-se tal decisão por escrito, no prazo de 5          (cinco) dias, ao sócio atingindo, que poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo à Assembléia Geral dentro de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação.
g)      Fixar as contribuições sociais.
h)      Discutir e aprovar, até 15 de dezembro de cada ano, o orçamento ano seguinte.
i)        Licenciar, mediante requerimento escrito, a qualquer de seus membros, todavia pelos tempos máximo contínuo. De 4 (quatro) meses, não podendo todavia, a soma das licenças intercaladas ser superior a 8 (oito) meses, solvo por  motivo comprovado de doença.
j)        Julgar os recursos interpostos na forma de artigo 19.
l) Elaborar o regime interno da Associação.
m) Criar, ampliar, mediante proposta da Diretoria, órgãos auxiliares de administração e    de prestação de serviços à Associação e / ou aos sócios.
n) Constituir, logo à sua posse, as comissões técnicas.
o) Criar, com base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários dos      serviços da Entidade, fixando-lhe ordenados e gratificações.
 
ITEM I
DO PRESIDENTE
 
Art. 39 - O Presidente da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Buritis MG, deverá ser sempre brasileiro.
 
Art. 40 - Compete ao Presidente:
 
a)               Representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, podendo delegar poderes.
b)              Administrar a Entidade, cumprir e fazendo cumprir este estatuto, os regimentos internos, e as deliberações dos órgãos da Administração.
c)               Exercer voto de qualidade, nas deliberações da Diretoria sempre que se verificar empate.
d)              Convocar o Conselho Fiscal.
e)               Solucionar os casos de urgências, submetendo-os posteriormente à aprovação de órgão competente.
f)                Admitir, e promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da Associação.
g)               Assinar, as atas das reuniões da Diretoria, bem como correspondências oficiais da Associação.
h)               Requisitar a qualquer órgão da Associação informações ou relatórios que habilitem a exercer a supervisão Geral das atividades e serviços da mesma.
i)                 Assinar, convênios, contratos e demais documentos de interesse da Associação.
j)                Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, em nome da Diretoria, o relatório, contas e balanço do último exercício juntamente com parecer do Conselho Fiscal.
k)      Nomear, até quarenta e oito (48) horas após a sua posse, os membros da Comissão de Sindicância.
l)        Preencher, na forma prevista no artigo 36 as vagas que se verificarem na Diretoria.
m)    Constituir Comissão Especial e grupos de trabalhos.
 
ITEM 2
DOS VICE-PRESIDENTES
 
Art. 41 - Compete ao 1° Vice-Presidente:
 
a)      Substituir o(a) presidente em suas faltas e impedimentos.
b)      Coordenar os trabalhos da Comissão técnica e Especiais, Grupos de trabalhos que forem determinados pelo Presidente.
 
Art. 42 - Compete ao 2° Vice Presidente:
 
a)      Substituir o 1° Vice-Presidente ou o(a) presidente, em suas faltas e impedimentos.
b)      Coordenar os trabalhos das Comissões Técnicas e Especiais, Grupos de trabalho que forem determinados pelo presidente.
 
ITEM 3
DOS SECRETÁRIOS
 
Art. 43 - São atribuições do 1° Secretário:
 
a)      Substituir o 2° Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
b)      Supervisionar os serviços da secretaria.
c)      Organizar e secretariar as reuniões da Diretoria, e assinar juntamente com o presidente, as respectivas atas.
d)      Receber e ordenar o expediente.
e)      Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembléia Geral.
f)        Manter em dia as correspondências das Entidades.
g)      Receber proposta de Admissão de novos sócios e encaminhá-las ao Presidente
 
Art. 44­ - São atribuições do 2° Secretário:
 
a)      Substituir o 1° Secretário em faltas e impedimentos.
b)      Organizar e zelar pelo fichário, arquivo, e material de uso secretaria.
c)      Auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas funções.
 
                                                                             ITEM 4
DOS TESOUREIROS
 
Art. 45 - Compete ao 1° Tesoureiro:
 
a)      Supervisionar o serviço de tesouraria e da contabilidade.
b)      Receber e ter sobre sua guarda os valores, emitidos e os recibos.
c)      Assinar, juntamente com o presidente, todos os cheques, títulos, atos e contratos que representem obrigações da Associação.
d)      Diligenciar para os associados que mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas com a Entidade.
e)      Submeter mensalmente, à Diretoria, a relação dos sócios e débitos com a Associação.
f)        Supervisionar a elaboração e encaminhar ao presidente, até 30 (trinta) de outubro de cada ano, projeto de orçamento do ano seguinte.
g)      Apresentar mensalmente, à Diretoria o balancete da receita e despesas da Associação e anualmente, o balanço do exercício findo.
h)      Efetuar, mediante recibos, todos os pagamentos autorizados pela Diretoria ou pelo Presidente.
i)        Recolher o estabelecimento bancário de toda e qualquer importância que se receber, podendo manter a caixa, o fundo não superior a de 50 (cinqüenta) ORTN'S para cobrir as despesas necessárias e de emergência eventuais.
 
Art. 46 - Compete ao 2° Tesoureiro:
 
a)      Substituir o 1° Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos.
b)      Exercer as funções que lhes forem atribuídas pela Diretoria, mediante proposta do 1º Tesoureiro.
c)      Colaborar com o 1º Tesoureiro, no exercício de suas funções.
 
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
 
Art. 47­ O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3(três) suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria, pelo mesmo, período e forma podendo ser reeleito.
 
Art. 48 - São atribuições do Conselho Fiscal:
 
a)   Examinar, anualmente, os livros, contas e balanço, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter patrimonial e financeiros e todos os documentos de caráter patrimonial e financeiros da Entidade, emitindo a respeito o seu parecer que será apresentado à Assembléia Geral, juntamente com o relatório da Diretoria.
b)               Reunir-se sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria.
 
Art. 49 - O Conselho Fiscal, poderá ser convocado:
 
a)      Pelo Presidente da Associação.
b)      O requerimento da maioria dos membros da Diretoria.
c)      O requerimento fundamentado de 2/3 dos sócios, em pleno gozo de seus direitos Estatutários.
 
Art. 50 - Os membros eleitos do Conselho Fiscal, em caso de impedimentos, renúncia, falecimentos ou perda de mandato, serão substituídos, pelos suplentes na ordem de etiquetado no quadro social.
 
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES
 
Art. 51 – As comissões se dividem em:
 
a)      Comissão técnica.
b)      Comissão de sindicância.
c)      Comissões especiais.
d)      Grupos de Trabalhos.
 
Art. 52 - As comissões técnicas bem como órgãos consultivos, estudam e emitem pareceres sobre assuntos de interesse da Entidade, e serão constituídas pela Diretoria, da Entidade na 1ª reunião após sua posse.
 
Parágrafo Único: Os pareceres e conclusões destas comissões somente representarão o ponto de vista oficial da Associação quando aprovados pela Diretoria.
 
Art. 53 - Cada Comissão técnica, em sua primeira reunião, elegerá o seu Presidente e o Vice-Presidente, devendo escolhidos para a presidência, Diretor ou sócio, aqueles que de preferência não integrantes da Diretoria.
 
Art. 54 - As Comissões técnicas, em suas reuniões, convocadas a critério da Presidência da Entidade, pela Diretoria, ou por iniciativas de qualquer membro da Diretoria comissões, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu presidente também o voto de qualidade.
 
Art. 55 -A Comissão de Sindicância, órgão auxiliar da administração, será nomeado pelo presidente dentre os membros do quadro social, compondo-se de 3(três) membros e coincidindo o seu mandato com o da Diretoria.
 
Art. 56 -Compete a Comissão de Sindicância:
 
a)      Opinar a respeito das propostas para admissão de sócios.
b)      Cooperar com as campanhas pelo aumento do quadro social.
c)      Funcionar por determinação do presidente, como comissão de inquérito, junto à Diretoria, nos processos disciplinares para suspensão ou eliminação de sócios.
 
Art. 57 -As Comissões Especiais e os Grupos de Trabalhos serão constituídos pelo Presidente da Entidade, em caráter provisório para determinado fim e com prazo definido.
  
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
 
Art. 58 - O exercício social coincidirá com o ano civil.
 
CAPÍTULO IX
                                                               DA ELEIÇÃO E POSSE
 
Art. 59­ - Na primeira quinzena do mês de Julho do segundo ano de mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade designará a data das eleições, que se realizarão no decorrer do mês de agosto seguinte, bem como constituirá Comissão Especial, integrada por 7 (sete) Diretores, e/ ou sócios, para compor o Comitê Eleitoral.
 
Art. 60 - Poderão integrar as chapas da Diretoria e do Conselho Fiscal os sócios fundadores, contribuintes, e beneméritos que estiverem inscritos no quadro social da Entidade, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data das eleições, quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos e observando os deveres Estatutários.
 
Art. 61 - Para concorrer às eleições será necessário o registro de chapa completa.
 
§ 1º - Para que seja feito o registro é obrigatório estar a chapa acompanhada da anuência por escrito, de cada candidato.
§ 2° - Não serão registradas as chapas que não respeitarem as normas do artigo 68.
§ 3° - As chapas deverão ser registradas na secretaria da Entidade, com antecedência, mínima de 15 (quinze) dias da data das eleições e serão afixada na sede da Associação.
 
Art. 62 - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, deverá ser feita em escretutínio secreto pela Assembléia Geral Ordinária, em uma cédula com designações dos cargos de cada candidato.
 
Art. 63 - O Presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo entretanto, voltar a se candidatar à presidência, decorridos dois de seu último mandato.
  
Art. 64 - Em cada eleição da Diretoria deverá ser adotado critério que assegure a renovação de pelo menos, 15 (quinze) de seus membros.
 
CAPÍTULO X
                                                DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RENDAS
 
Art. 65 - O patrimônio social da Associação será composto de:
 
a)      Contribuições dos associados.
b)      Bens, rendas ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades, ou por meio de contribuições, subscrições, doações legado, subversão, donativo auxílio.
c)      Renda patrimonial.
 
Art. 66 - Os bens, rendas e direitos da Associação somente poderão ser utilizados na construção de seus objetivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou constituição de seus objetivos sociais de ônus, arrendamentos locação e cessão de imóveis, quando necessárias à obtenção de recursos para a realização das finalidades da Associação, observadas as disposições estatutárias.
 
Art. 67 - No caso de dissolução da Associação a ser decidida em reunião da Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto de ¾ (três quarto) dos membros do quadro social, em pleno gozo dos Direitos Estatutários, o patrimônio da Entidade destinar-se à a uma instituição congêre, legalmente constituída para ser aplicada nas mesmas finalidades.
 
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 68 - O presente Estatuto, somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa da Diretoria ou por proposta assinada, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com a tesouraria da Associação e que tenham sido admitidos há mais de 90 (noventa) dias.
 
§ lº - Quando a reforma ou alteração for iniciativa de sócios, deverá a proposta que estiver, ser dirigida à diretoria, declarar expressamente, os dispositivos a serem reformados.
§ 2° - No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a diretoria manifestar-se sobre a proposta.
§ 3° - Se a diretoria, por unanimidade, for favorável à proposta, o presidente da Entidade convocará a Assembléia Geral Extraordinária para apreciação da reforma ou alteração, sendo que a aprovação dependerá de voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do quadro social, em pleno gozo de seus diretores estatutários.
 
Art. 69 - A nenhum dos membros da diretoria e dos demais órgãos da Administração da Associação será lícito perceber, sob qualquer forma ou pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições ficando-a vedada ainda a distribuições pela Associação, de lucros, dividendo ou vantagens de qualquer espécie.
 
Art. 70 - Tanto nas reuniões da diretoria, como nas Assembléias Gerais, é expressamente proibido qualquer manifestação de ordem política-partidária, sendo vedada à Associação, sob qualquer pretexto tomar atitude de parlamentarismo político, ou que este relacione.
 
Art. 71 - A regulamentação do presente Estatuto se procederá através de regime interno da Associação que deverá ser aprovado pela diretoria, no prazo de 60 (sessenta) dias contando do início da vigência deste Estatuto.
 
Art. 72 - O presente Estatuto entrará em vigor depois de devidamente registrado, no cartório de Registro das Pessoas Jurídicas e cumpridas as demais formalidades legais.
 
Art. 73 - Os casos de omissão serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
 
Era o que se continha transcrito em livro próprio constando o Artigo 01 a 73, e por ser verdade eu Dulcemar Alves Moreira, Secretária, a conferi e assino, com pública em todas as vias.
 
Buritis, 28 de setembro de 1.987.