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ESTATUTO SOCIAL
(ASSOCIAÇÃO COMERCIAL,
INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE BURITIS)
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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO,
REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO E FINS.
Art.
1° A Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Buritis-MG.,
fundada em 07/08/87 na cidade de Buritis, Estado de Minas Gerais, é uma
Sociedade Civil, com sede e foro em Unaí de prazo e duração indeterminado
e sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente Estatuto e pela Legislação
que lhe for aplicável.
Art.
2° - A Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Buritis-MG, tem
por finalidade:
I - sustentar e promover, perante os
poderes públicos e onde quer que se faça necessário, os direitos,
interesses e reivindicações de seus associados.
II
- promover, por todos os meios ao seu alcance a perfeita união e
solidariedade entre seus associados.
III - promover pesquisas e
estatutos, técnicas sobre as atividades econômicas, divulgando-os entre os
associados.
IV
- interferir sempre que necessário, nos debates de problemas técnicas,
sociais e econômicas e financeira e outros. De âmbito Municipal, Regional
ou Nacional, do interesse do Associado, sugerindo medidas e procurando
evitar a aplicação daqueles que considerar prejudicados aos objetivos que
representa e defende.
V -
proporcionar assessoria técnica em assuntos de natureza Econômica e
Jurídica, aos associados, de modo a orientá-los no exato cumprimento e
observância da Legislação vigente.
VI -
criar e manter serviços técnicos de reconhecimentos interesse para seus
associados, inclusive aqueles de proteção a crédito, observando as
regulamentações pertinentes.
VII
- criar e manter um departamento recreativo, visando incrementar o
congraçamento entre seus componentes e incentivar as relações de caráter
social entre os associados e suas famílias,
VIII
- promover a realização de simpósio, conferências, cursos, seminários,
congressos, e outros, diretamente ou através da Federação, da Associação
Comercial do Estado de Minas Gerais (F ACEMG), e ainda por meio de
convênios.
IX -
Fundar e manter quando a Diretoria julgar oportuno, órgãos de informações
de divulgação.
X -
Promulgar pelo desenvolvimento econômico e social do Estado e do País, e
pelo fortalecimento da livre empresa.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS SUAS
CATEGORIAS E ADMISSÃO;
Art.
3° - A Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Buritis - MG, terá
número
ilimitado de sócios.
Art. 4° - Poderão ser admitidos como
sócios da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Buritis - MG.
a)
- As empresas que exerçam atividades econômicas.
b)
- Os diretores, os sócios, os administradores e os gerentes
de empresas Comerciais, industriais e Agropecuários, e Instituições
Financeiras.
c)
- Os profissionais liberais e outros elementos autônomos de
profissão relacionadas com as atividades empresariais.
Parágrafo Único: Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art.
5° - O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade,
sexo, cor, crença religiosa, ou política, será composto de categorias
seguintes:
a)
fundadores;
b)
contribuintes;
c)
beneméritos;
d)
honorários.
Art, 6° - São sócios fundadores todos
aqueles que assinarem a ata de fundação da Associação.
Art. 7° - São sócios contribuintes
todos aqueles que, admitidos na forma prevista neste estatuto,
individualmente ou como firma ou sociedade, ficam sujeitos as
contribuições fixadas pela diretoria.
Art.
8° - São sócios beneméritos todos aqueles que, em virtude de relevantes e
excepcionais serviços prestados à entidade, forem considerados como
merecedores do titulo.
Parágrafo Único: A dignidade de beneméritos poderá ser conferida aos
sócios de todas as categorias, sem prejuízo de quaisquer regalias e/ou
direitos.
Art. 9° - São sócios honorários todos
aquelas pessoas físicas ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro
social, venham a fazer jus à diferencia em relevantes excepcionais
serviços prestados à Associação.
Art.10 - A admissão de sócios contribuintes será feita pela diretoria em
reunião ordinária, mediante proposta aprovada pela comissão de
Sindicância.
Art.11 - A admissão de sócios
beneméritos e honorários e atribuições da Assembléia Geral, por proposta
Unânime da diretoria.
Art.12 Os sócios honorários não terão direito a voto e nem poderão ser
votados, mas serão admitidos nas deliberações nas deliberações e
discussões.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art.
13 - São direitos dos sócios:
a)
votar e ser votado, desde que esteja quite com a tesouraria da
Associação e conte com mais de 90 (noventa) dias de incisão no quadro
social.
b)
Comparecer as Assembléias Gerais, podendo tomar parte de todas
as discussões e deliberações.
c)
freqüentar a sede social e utilizar-se de todos os serviços
postos a sua disposição.
d)
representar pôr escrito, à diretoria, sobre assuntos de
interesses da Associação.
e)
participar de seminários, congressos, conferências, palestras
cursos e outros eventos patrocinados pela Associação, ou pela Federação
das Associações Comerciais do Estados de Minas Gerais. FACEMG, ou através
de convênios.
f)
comparecer às reuniões da diretoria, discutir e apresentar
propostas e indicações de interesse da classe.
g)
propor a admissão de sócios, através de convênios.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art.
14 - Dos deveres dos sócios:
a)
exercer os cargos ou comissões para as quais for feitas, for
eleito ou nomeado.
b)
respeitar e cumpri o Estatuto, regimentos e ordens expelidas
para a execução, bem como deliberações da Assembléia Geral da diretoria.
c)
colaborar para a completa realização dos objetivos sociais.
d)
pagar, pontualmente, as contribuições estatutárias.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 15 - Os sócios da Entidade estarão sujeitos às seguintes
penalidades:
a) advertência.
b)
suspensão.
c)
eliminação
Parágrafo Único: Compete à diretoria impor as penalidades acima prevista,
qualquer associação.
Art.
16 - Caberá a pena de advertência sempre que a infração não for
expressamente aplicável outra penalidade.
Art.
17 - São motivos suspensão dos direitos dos sócios:
a)
reincidência em falta que já deu motivo à pena de advertência.
b)
prática contrárias aos interesses da Associação, prejudicando-a
por quaisquer forma, e de comportamento incompatível com a moral e bons
costumes à juízo da diretoria.
c)
falta de pagamentos das contribuições devidas, até efetiva quitação das
mesmas.
Parágrafo Único: A gradação do prazo de suspensão ficará a critério da
diretoria, atendendo a gravidade da falta, repercussão no quadro social à
pessoa do infrator.
Art.
18 - Será aplicada a pena de eliminação ao sócio que:
a)
reincidir em faltas que já deram motivos à suspensão;
b)
faltar ao pagamento de contribuições por período superior a 90
(noventa) dias;
c)
infringir este estatuto, os regimes internos, as deliberações
dos órgãos da administração da Entidade.
Art.
19 - Da decisão da diretoria, suspendendo ou eliminando sócio, atingindo
interpor recursos, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, por
escrito, da respectiva decisão.
Art.
20 - O sócio que, por vontade própria, retirar se da Associação em
qualquer época obedecendo os transmites previstos neste Estatuto e no
Regimento Interno, poderá ser readmitido a critério da diretoria.
Art.
21 - O sócio suspenso ou eliminado por falta de pagamento das
contribuições, também poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que
efetue o pagamento do débito até a data da sua readmissão acrescido de
multa de 10% (dez por cento) do valor total à pagar.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DA
ENTIDADE.
Art. 22 - São órgãos da Associação:
a)
Assembléia Geral.
b)
Diretoria.
c)
Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
23 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e se comporá dos
sócios fundadores, contribuintes e beneméritos.
Art.
24 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, na segunda quinzena do
mês de junho de cada ano, Extraordinariamente, quando for necessário,
mediante convocação da diretoria, do presidente da Entidade ou, ainda, a
requerimento ainda não fundamentado de 2/3 (dois terços) dos sócios, em
pleno gozo de seus direitos e observados os seus direitos estatutários.
Art.
25 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de circulares e/ou edital
público em jornal de circulação regular do qual conte a indicação do dia,
hora e local da reunião, bem como um resumo da ordem do dia.
Parágrafo Único: Nas Assembléias Gerais Extraordinária somente poderão ser
tratados os assuntos que, derem origem à convocação.
Art.
26 -A Assembléia Geral, nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias
deliberará, em primeira convocação, com a presença de no mínimo, 2/3 (dois
terços) de seus membros em pleno gozo de seus direitos e observados os
deveres estatutários e, em segunda convocação meia hora após, qualquer
número.
§1°
- As votações serão, normalmente, por aclamação e a requerimento de
qualquer dos Associados presentes, aprovados pela assembléia, e poderão
ser nominais ou por escrutínio secreto.
§2°
- Para as deliberações das Assembléias Gerais, será adotado o critério de
maioria de votos dos presentes, no momento da votação.
Art. 27 -Cada Associado, nas
Assembléias Gerais, terá direito a um voto permitindo-se o voto por
procuração, desde que o procurador pertença ao quadro social e
representante apenas um sócio, observando o disposto nos artigos 13 e 14.
Art.
28 - As Assembléias Gerais, serão precedidas pelo presidente da Associação
ou, em caso de impedimento deste, por quadro for indicado pela Assembléia,
e secretariados por sócios escolhidos na abertura dos trabalhos.
Art.
29 - Compete á Assembléia Geral Extraordinária:
a)
resolver, em definitivo, sobre todas as propostas que lhes forem
submetidas pelo Conselho Fiscal. Pela Diretoria ou por sócios;
b)
conferir títulos de sócios beneméritos e honorários, mediante
proposta unânime da Diretoria.
c)
Alterar ou modificar o presente Estatuto.
d)
Julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria.
e)
Decidir sobre extinção da Entidade na forma do disposto no
artigo 68.
f)
Deliberar sobre a aquisição, alienação e gravação de bens
imóveis mediante proposta da Diretoria.
g)
Discutir e resolver quaisquer assunto de interesse da
Associação.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art.
30 - A Diretoria é o órgão responsável pela orientação e supervisão da
Entidade, e será composta de 18 (dezoito) membros:
a)
Presidente: Gilmar Batista de Souza
b)
1° Vice Presidente: Dr. Joaquim de Carvalho Pires
c)
2° Vice Presidente: Antônio Felipe
d)
1° Secretário: Dra. Dulcimar Alves Moreira
e)
2° Secretário: Renato Antônio do Prado
f)
1° Tesoureiro: Cláudio Homero Ferreira
g)
2° Tesoureiro: Jésus Lopes Siqueira
h)
DIRETORES:
-
Área Comercial: José Nilton do Vale
-
Área Industrial: José Maria da Silva
-
Área Pecuária: Abelardo Rodrigues Moreira
-
Área Agrícola: Dari Onar Pisetta
-
Área Atividade Liberal: Dr. Mizael Garcia Moreira Filho
i)
CONSELHO FISCAL:
-
Efetivos: Helvécio Alves Cordeiro
Pedro Antônio Cordeiro Máximo
Geraldo de Faria
-
Suplentes: Liberino da Cunha
Artur Souto Teixeira
Valdetinho Silva Martins
Art.
31 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e
extraordinariamente, quando necessário por convocação do presidente, ou da
maioria absoluta de seus membros.
Art.
32 - A Diretoria somente funcionará com presença mínima de 2/3 (dois
terços) de seus membros e para decisão será adotado o critério de maioria
de votos dos presentes no momento da votação, com
exceção das
deliberações concementes à aquisição, alienação e gravação de bens
imóveis, que deverão ser decididas por unanimidade.
Art.
33 - Os ex-presidentes, presentes à reunião da diretoria, terão sempre
direito a voto.
Art.
34 - O diretor que faltar, sucessivamente, à três (3) reuniões ordinárias
ou extraordinárias, da diretoria, ou a cinco (5), ou alternadamente, sem
licença ou sem motivo justificável e, previamente comunicado ao
presidente, poderá perder o mandato, a critério da diretoria.
Art.
35 As vagas que verificarem na diretoria, em qualquer circunstância serão
preenchidas, dentro do prazo de trinta (30) dias, por escolha do
presidente entre um sócio incluído em lista tríplice elaborada pela
diretoria, para cada vaga.
§1°
- No caso de vagas na presidência, a mesma será preenchida pelo 10 vice
presidente.
§2°
- No caso de vagas de uma da vice-presidência, o titular será eleito pela
diretoria, em reunião extraordinária.
Art.
36 - Renunciando-se coletivamente a Diretoria caberá ao presidente, mesmo resignatário, sob pena de responsabilidade, convocar imediatamente uma
Assembléia Geral para tomar conhecimento da renúncia e proceder,
incontinente, à eleição de nova Diretoria cujo o prazo do mandato vigorará
pelo que restar à resignatária
.
Art.
37 - No prazo de cinco (5) dias, qualquer membro da Diretoria poderá
recorrer da decisão desta para a Assembléia Geral.
Art.
38 - Compete a Diretoria:
a)
dirigir as atividades e os trabalhos da Associação e administrar
as suas rendas e bens.
b)
encaminhar os assuntos que devam ser submetidos à apreciação e
deliberação da Assembléia Geral e conselho Fiscal.
c)
Apresentar a Assembléia Geral Ordinária por intermédio do
presidente, o relatório, contas e o balanço de cada exercício.
d)
Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral.
e)
Conceder ou recusar a admissão de sócios.
f)
suspender ou eliminar sócios, notificando-se tal decisão por
escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, ao sócio atingindo, que
poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo à Assembléia Geral dentro
de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação.
g)
Fixar as contribuições sociais.
h)
Discutir e aprovar, até 15 de dezembro de cada ano, o orçamento
ano seguinte.
i)
Licenciar, mediante requerimento escrito, a qualquer de seus
membros, todavia pelos tempos máximo contínuo. De 4 (quatro) meses, não
podendo todavia, a soma das licenças intercaladas ser superior a 8 (oito)
meses, solvo por motivo comprovado de doença.
j)
Julgar os recursos interpostos na forma de artigo 19.
l)
Elaborar o regime interno da Associação.
m)
Criar, ampliar, mediante proposta da Diretoria, órgãos auxiliares de
administração e de prestação de serviços à Associação e / ou aos
sócios.
n)
Constituir, logo à sua posse, as comissões técnicas.
o)
Criar, com base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários dos
serviços da Entidade, fixando-lhe ordenados e gratificações.
ITEM I
DO PRESIDENTE
Art.
39 - O Presidente da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de
Buritis MG, deverá ser sempre brasileiro.
Art.
40 - Compete ao Presidente:
a)
Representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e
extrajudicial, podendo delegar poderes.
b)
Administrar a Entidade, cumprir e fazendo cumprir este estatuto,
os regimentos internos, e as deliberações dos órgãos da Administração.
c)
Exercer voto de qualidade, nas deliberações da Diretoria sempre
que se verificar empate.
d)
Convocar o Conselho Fiscal.
e)
Solucionar os casos de urgências, submetendo-os posteriormente à
aprovação de órgão competente.
f)
Admitir, e promover, conceder licenças, suspender e demitir
funcionários da Associação.
g)
Assinar, as atas das reuniões da Diretoria, bem como
correspondências oficiais da Associação.
h)
Requisitar a qualquer órgão da Associação informações ou
relatórios que habilitem a exercer a supervisão Geral das atividades e
serviços da mesma.
i)
Assinar, convênios, contratos e demais documentos de interesse
da Associação.
j)
Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, em nome da
Diretoria, o relatório, contas e balanço do último exercício juntamente
com parecer do Conselho Fiscal.
k)
Nomear, até quarenta e oito (48) horas após a sua posse, os
membros da Comissão de Sindicância.
l)
Preencher, na forma prevista no artigo 36 as vagas que se
verificarem na Diretoria.
m)
Constituir Comissão Especial e grupos de trabalhos.
ITEM 2
DOS
VICE-PRESIDENTES
Art.
41 - Compete ao 1° Vice-Presidente:
a)
Substituir o(a) presidente em suas faltas e impedimentos.
b)
Coordenar os trabalhos da Comissão técnica e Especiais, Grupos
de trabalhos que forem determinados pelo Presidente.
Art.
42 - Compete ao 2° Vice Presidente:
a)
Substituir o 1° Vice-Presidente ou o(a) presidente, em suas faltas
e impedimentos.
b)
Coordenar os trabalhos das Comissões Técnicas e Especiais,
Grupos de trabalho que forem determinados pelo presidente.
ITEM 3
DOS SECRETÁRIOS
Art.
43 - São atribuições do 1° Secretário:
a)
Substituir o 2° Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
b)
Supervisionar os serviços da secretaria.
c)
Organizar e secretariar as reuniões da Diretoria, e assinar
juntamente com o presidente, as respectivas atas.
d)
Receber e ordenar o expediente.
e)
Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembléia Geral.
f)
Manter em dia as correspondências das Entidades.
g)
Receber proposta de Admissão de novos sócios e encaminhá-las ao
Presidente
Art.
44 - São atribuições do 2° Secretário:
a)
Substituir o 1° Secretário em faltas e impedimentos.
b)
Organizar e zelar pelo fichário, arquivo, e material de uso
secretaria.
c)
Auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas funções.
ITEM 4
DOS TESOUREIROS
Art.
45 - Compete ao 1° Tesoureiro:
a)
Supervisionar o serviço de tesouraria e da contabilidade.
b)
Receber e ter sobre sua guarda os valores, emitidos e os
recibos.
c)
Assinar, juntamente com o presidente, todos os cheques, títulos,
atos e contratos que representem obrigações da Associação.
d)
Diligenciar para os associados que mantenham em dia as
obrigações financeiras assumidas com a Entidade.
e)
Submeter mensalmente, à Diretoria, a relação dos sócios e
débitos com a Associação.
f)
Supervisionar a elaboração e encaminhar ao presidente, até 30
(trinta) de outubro de cada ano, projeto de orçamento do ano seguinte.
g)
Apresentar mensalmente, à Diretoria o balancete da receita e
despesas da Associação e anualmente, o balanço do exercício findo.
h)
Efetuar, mediante recibos, todos os pagamentos autorizados pela
Diretoria ou pelo Presidente.
i)
Recolher o estabelecimento bancário de toda e qualquer
importância que se receber, podendo manter a caixa, o fundo não superior a
de 50 (cinqüenta) ORTN'S para cobrir as despesas necessárias e de
emergência eventuais.
Art. 46 - Compete ao 2° Tesoureiro:
a)
Substituir o 1° Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos.
b)
Exercer as funções que lhes forem atribuídas pela Diretoria,
mediante proposta do 1º Tesoureiro.
c)
Colaborar com o 1º Tesoureiro, no exercício de suas funções.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 47 O Conselho Fiscal compõe-se
de 3 (três) membros efetivos e 3(três) suplentes, eleitos conjuntamente
com a Diretoria, pelo mesmo, período e forma podendo ser reeleito.
Art.
48 - São atribuições do Conselho Fiscal:
a)
Examinar, anualmente, os livros, contas e balanço, orçamentos,
registros e todos os documentos de caráter patrimonial e financeiros e
todos os documentos de caráter patrimonial e financeiros da Entidade,
emitindo a respeito o seu parecer que será apresentado à Assembléia Geral,
juntamente com o relatório da Diretoria.
b)
Reunir-se sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que
lhe forem submetidos pela Diretoria.
Art.
49 - O Conselho Fiscal, poderá ser convocado:
a)
Pelo Presidente da Associação.
b)
O requerimento da maioria dos membros da Diretoria.
c)
O requerimento fundamentado de 2/3 dos sócios, em pleno gozo de
seus direitos Estatutários.
Art.
50 - Os membros eleitos do Conselho Fiscal, em caso de impedimentos,
renúncia, falecimentos ou perda de mandato, serão substituídos, pelos
suplentes na ordem de etiquetado no quadro social.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES
Art. 51 – As comissões se dividem em:
a)
Comissão técnica.
b)
Comissão de sindicância.
c)
Comissões especiais.
d)
Grupos de Trabalhos.
Art.
52 - As comissões técnicas bem como órgãos consultivos, estudam e emitem
pareceres sobre assuntos de interesse da Entidade, e serão constituídas
pela Diretoria, da Entidade na 1ª reunião após sua posse.
Parágrafo Único: Os pareceres e conclusões destas comissões somente
representarão o ponto de vista oficial da Associação quando aprovados pela
Diretoria.
Art.
53 - Cada Comissão técnica, em sua primeira reunião, elegerá o seu
Presidente e o Vice-Presidente, devendo escolhidos para a presidência,
Diretor ou sócio, aqueles que de preferência não integrantes da Diretoria.
Art.
54 - As Comissões técnicas, em suas reuniões, convocadas a critério da
Presidência da Entidade, pela Diretoria, ou por iniciativas de qualquer
membro da Diretoria comissões, e suas deliberações serão tomadas por
maioria de votos, cabendo ao seu presidente também o voto de qualidade.
Art. 55 -A Comissão de Sindicância,
órgão auxiliar da administração, será nomeado pelo presidente dentre os
membros do quadro social, compondo-se de 3(três) membros e coincidindo o
seu mandato com o da Diretoria.
Art.
56 -Compete a Comissão de Sindicância:
a)
Opinar a respeito das propostas para admissão de sócios.
b)
Cooperar com as campanhas pelo aumento do quadro social.
c)
Funcionar por determinação do presidente, como comissão de
inquérito, junto à Diretoria, nos processos disciplinares para suspensão
ou eliminação de sócios.
Art.
57 -As Comissões Especiais e os Grupos de Trabalhos serão constituídos
pelo Presidente da Entidade, em caráter provisório para determinado fim e
com prazo definido.
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art.
58 - O exercício social coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO E POSSE
Art.
59 - Na primeira quinzena do mês de Julho do segundo ano de mandato da
Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade designará a data
das eleições, que se realizarão no decorrer do mês de agosto seguinte, bem
como constituirá Comissão Especial, integrada por 7 (sete) Diretores, e/
ou sócios, para compor o Comitê Eleitoral.
Art.
60 - Poderão integrar as chapas da Diretoria e do Conselho Fiscal os
sócios fundadores, contribuintes, e beneméritos que estiverem inscritos no
quadro social da Entidade, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da
data das eleições, quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus
direitos e observando os deveres Estatutários.
Art.
61 - Para concorrer às eleições será necessário o registro de chapa
completa.
§ 1º
- Para que seja feito o registro é obrigatório estar a chapa acompanhada
da anuência por escrito, de cada candidato.
§ 2°
- Não serão registradas as chapas que não respeitarem as normas do artigo
68.
§ 3°
- As chapas deverão ser registradas na secretaria da Entidade, com
antecedência, mínima de 15 (quinze) dias da data das eleições e serão
afixada na sede da Associação.
Art.
62 - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, deverá ser feita em
escretutínio secreto pela Assembléia Geral Ordinária, em uma cédula com
designações dos cargos de cada candidato.
Art. 63 - O Presidente poderá ser
reeleito uma única vez, podendo entretanto, voltar a se candidatar à
presidência, decorridos dois de seu último mandato.
Art.
64 - Em cada eleição da Diretoria deverá ser adotado critério que assegure
a renovação de pelo menos, 15 (quinze) de seus membros.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RENDAS
Art.
65 - O patrimônio social da Associação será composto de:
a)
Contribuições dos associados.
b)
Bens, rendas ou direitos adquiridos no exercício de suas
atividades, ou por meio de contribuições, subscrições, doações legado,
subversão, donativo auxílio.
c)
Renda patrimonial.
Art.
66 - Os bens, rendas e direitos da Associação somente poderão ser
utilizados na construção de seus objetivos sociais, permitidas a
alienação, vinculação ou constituição de seus objetivos sociais de ônus,
arrendamentos locação e cessão de imóveis, quando necessárias à obtenção
de recursos para a realização das finalidades da Associação, observadas as
disposições estatutárias.
Art.
67 - No caso de dissolução da Associação a ser decidida em reunião da
Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto de ¾ (três quarto) dos membros
do quadro social, em pleno gozo dos Direitos Estatutários, o patrimônio da
Entidade destinar-se à a uma instituição congêre, legalmente constituída
para ser aplicada nas mesmas finalidades.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 68 - O presente Estatuto, somente
poderá ser reformado ou alterado por iniciativa da Diretoria ou por
proposta assinada, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo de
seus direitos sociais, quites com a tesouraria da Associação e que tenham
sido admitidos há mais de 90 (noventa) dias.
§ lº
- Quando a reforma ou alteração for iniciativa de sócios, deverá a
proposta que estiver, ser dirigida à diretoria, declarar expressamente, os
dispositivos a serem reformados.
§ 2°
- No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a diretoria manifestar-se sobre a
proposta.
§ 3°
- Se a diretoria, por unanimidade, for favorável à proposta, o presidente
da Entidade convocará a Assembléia Geral Extraordinária para apreciação da
reforma ou alteração, sendo que a aprovação dependerá de voto de no mínimo
2/3 (dois terços) dos membros do quadro social, em pleno gozo de seus
diretores estatutários.
Art.
69 - A nenhum dos membros da diretoria e dos demais órgãos da
Administração da Associação será lícito perceber, sob qualquer forma ou
pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições ficando-a vedada
ainda a distribuições pela Associação, de lucros, dividendo ou vantagens
de qualquer espécie.
Art.
70 - Tanto nas reuniões da diretoria, como nas Assembléias Gerais, é
expressamente proibido qualquer manifestação de ordem política-partidária,
sendo vedada à Associação, sob qualquer pretexto tomar atitude de
parlamentarismo político, ou que este relacione.
Art.
71 - A regulamentação do presente Estatuto se procederá através de regime
interno da Associação que deverá ser aprovado pela diretoria, no prazo de
60 (sessenta) dias contando do início da vigência deste Estatuto.
Art.
72 - O presente Estatuto entrará em vigor depois de devidamente
registrado, no cartório de Registro das Pessoas Jurídicas e cumpridas as
demais formalidades legais.
Art.
73 - Os casos de omissão serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Era
o que se continha transcrito em livro próprio constando o Artigo 01 a 73,
e por ser verdade eu Dulcemar Alves Moreira, Secretária, a conferi e
assino, com pública em todas as vias.
Buritis, 28 de
setembro de 1.987.
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